
Tendo por objectivo combater a imigração ilegal, acaba de ser publicada uma Directiva do Parlamento e do Conselho Europeus que proíbe o emprego de nacionais de países terceiros em situação irregular.
Estabelece, igualmente, as normas mínimas comuns sobre sanções e medidas a aplicar nos Estados-Membros contra empregadores que violem esta proibição.
Segundo a referida Directiva 2009/52/CE, os empregadores dos Estados-Membros devem exigir que os nacionais de países terceiros, antes de iniciarem o emprego, possuam e apresentem a respectiva autorização de residência válida ou outro documento que autorize a sua permanência.
Para consultar a Directiva 2009/52/CE, clique aqui.